Auxílio-reclusão: Entenda agora tudo sobre o benefício.

POR QUE ESCOLHER O ESCRITÓRIO ZAMPROGNO & ROSA?

Entenda por que os clientes confiam em nosso trabalho.

Compromisso com a excelência, assegurando dedicação integral à conquista dos seus direitos na Justiça.

Experiência consolidada em Direito Previdenciário dentre eles o auxílio-reclusão.

Atendimento on-line em todo Brasil para levar o melhor da advocacia até você.

Sem juridiquês. Apostamos em uma comunicação clara e eficiente para manter a transparência do início ao fim.

Aprofunde-se nos nossos valores.

Perguntas Frequentes

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes dos segurados do INSS que se encontram presos em regime fechado, prisão preventiva, prisão temporária e prisão domiciliar. Para prisões ocorridas até 17/01/2019, também tem direito ao benefício os dependentes dos segurados que estão ou estiveram presos no regime semiaberto.

São considerados dependentes da pessoa presa: cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos (incluindo os enteados) ou inválidos de qualquer idade, além de irmãos que dependem economicamente do segurado. Mãe e pai também podem ser considerados dependentes, desde que comprovem que dependiam financeiramente do filho.

Ainda que a pessoa já esteja em liberdade é possível receber o benefício pelo período em que esteve preso.

Entretanto, essa situação é restrita a alguns casos, como por exemplo: ter sido realizado o pedido junto ao INSS e o benefício ter sido negado ou para menores de 16 anos mesmo que não haja pedido do benefício. 

Nestes casos é necessário a análise por um advogado para que verifique-se a possibilidade de ainda receber o benefício.

Depende! Se a prisão ocorreu antes de 17/01/2019 o pagamento também é devido caso a pessoa presa esteja cumprindo ou cumpriu pena no regime semiaberto. 

A qualidade de segurado é a condição atribuída à pessoa que contribui de alguma forma com o INSS. Dentre as formas de contribuição com o INSS estão trabalhar de carteira assinada ou pagar o carnê do INSS, na condição de contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso, empregado doméstico e segurado especial (trabalhador rural, quilombola, indígena, pescador artesanal, bem como seus cônjuges ou companheiros).

Advocacia que transforma desafios em conquistas.