Auxílio-reclusão: Entenda agora tudo sobre o benefício.
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Cris Gaby03/09/2023
Excelente Advogado eu recomendo cuidou do meu caso com muito carinho e conseguiu o meu direito![]()
Edson Feu01/10/2021
Vejo pessoas engajadas com o intuito de minimizar situações em prol do bem comum, profissionais competentes e zelosos pelo que faz.![]()
Adriana de Medeiros Silva30/09/2021
É um profissional eficiente,prestativo e capaz.![]()
ana maria de azevedo laureano19/03/2021
Bom dia! Tive um excelente tratamento é recebi do dr. Um excelente trabalho. Eu achava que não teria direito aposentadoria pois tudo mudo neste país e como já sou pensionista. Tive um excelente resultado é foi muito rápido. Eu escuto pessoas que falam que ficou mais de ano nas mãos do advogado , eu tive receio disso. Mas não foi tão rápido graças a Deus. Pode entregar nas mãos dele que não irá se arrepender. Boa sorte oque me agradou foi tudo![]()
Iracilda Pinheiro18/03/2021
Muitos atenciosos e competentes. Super indico.
Perguntas Frequentes
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes dos segurados do INSS que se encontram presos em regime fechado, prisão preventiva, prisão temporária e prisão domiciliar. Para prisões ocorridas até 17/01/2019, também tem direito ao benefício os dependentes dos segurados que estão ou estiveram presos no regime semiaberto.
São considerados dependentes da pessoa presa: cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos (incluindo os enteados) ou inválidos de qualquer idade, além de irmãos que dependem economicamente do segurado. Mãe e pai também podem ser considerados dependentes, desde que comprovem que dependiam financeiramente do filho.
Ainda que a pessoa já esteja em liberdade é possível receber o benefício pelo período em que esteve preso.
Entretanto, essa situação é restrita a alguns casos, como por exemplo: ter sido realizado o pedido junto ao INSS e o benefício ter sido negado ou para menores de 16 anos mesmo que não haja pedido do benefício.
Nestes casos é necessário a análise por um advogado para que verifique-se a possibilidade de ainda receber o benefício.
Depende! Se a prisão ocorreu antes de 17/01/2019 o pagamento também é devido caso a pessoa presa esteja cumprindo ou cumpriu pena no regime semiaberto.
A qualidade de segurado é a condição atribuída à pessoa que contribui de alguma forma com o INSS. Dentre as formas de contribuição com o INSS estão trabalhar de carteira assinada ou pagar o carnê do INSS, na condição de contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso, empregado doméstico e segurado especial (trabalhador rural, quilombola, indígena, pescador artesanal, bem como seus cônjuges ou companheiros).
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