Auxílio-reclusão: Faça uma análise agora e saiba se você tem direito.
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado a assegurar a subsistência dos dependentes dos segurados do (INSS) que se encontram presos em regime fechado, prisão preventiva, prisão temporária e prisão domiciliar. Para prisões ocorridas até 17/01/2019, também tem direito ao benefício os dependentes dos segurados que estão ou estiveram presos no regime semiaberto.
Os dependentes que podem solicitar o auxílio-reclusão são: cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos (incluindo os enteados) ou inválidos de qualquer idade, além de irmãos que dependem economicamente do segurado.
Outro requisito necessário para a concessão do auxílio-reclusão é que, o trabalhador preso tem que ser considerado como baixa renda, e em regra não ter recebido salário de contribuição em valor superior ao limite estabelecido pelo Governo Federal, que atualmente está em R$ 1.980,38.
Apesar das rígidas exigências previstas na legislação para a concessão do auxílio-reclusão aos dependentes dos segurados presos, é possível haver flexibilização dos requisitos exigidos, sendo fundamental a análise de um advogado para que seu direito seja garantido.
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Cris Gaby03/09/2023
Excelente Advogado eu recomendo cuidou do meu caso com muito carinho e conseguiu o meu direito![]()
Edson Feu01/10/2021
Vejo pessoas engajadas com o intuito de minimizar situações em prol do bem comum, profissionais competentes e zelosos pelo que faz.![]()
Adriana de Medeiros Silva30/09/2021
É um profissional eficiente,prestativo e capaz.![]()
ana maria de azevedo laureano19/03/2021
Bom dia! Tive um excelente tratamento é recebi do dr. Um excelente trabalho. Eu achava que não teria direito aposentadoria pois tudo mudo neste país e como já sou pensionista. Tive um excelente resultado é foi muito rápido. Eu escuto pessoas que falam que ficou mais de ano nas mãos do advogado , eu tive receio disso. Mas não foi tão rápido graças a Deus. Pode entregar nas mãos dele que não irá se arrepender. Boa sorte oque me agradou foi tudo![]()
Iracilda Pinheiro18/03/2021
Muitos atenciosos e competentes. Super indico.
Perguntas Frequentes
Para ter direito ao auxílio-reclusão, é preciso contribuir com o INSS e cumprir os requisitos mínimos: 24 contribuições além de ser considerado segurado de baixa renda.
Ainda que a pessoa já esteja em liberdade é possível receber o benefício pelo período em que esteve preso.
É necessário analisar caso a caso para ver essa possibilidade.
Depende! Se a prisão ocorreu antes de 17/01/2019 o pagamento também é devido caso a pessoa presa esteja cumprindo ou cumpriu pena no regime semiaberto.
A qualidade de segurado é a condição que determinada pessoa que contribui de alguma forma com o INSS ostenta. Para ter qualidade de segurado porém, é necessário de alguma forma contribuir com o INSS, seja trabalhando de carteira assinada ou realizando o pagamento do carnê, na condição de contribuinte individual, facultativo, dentre outros.
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