Auxílio-reclusão: Faça uma análise agora e saiba se você tem direito.

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado a assegurar a subsistência dos dependentes dos segurados do (INSS) que se encontram presos em regime fechado, prisão preventiva, prisão temporária e prisão domiciliar. Para prisões ocorridas até 17/01/2019, também tem direito ao benefício os dependentes dos segurados que estão ou estiveram presos no regime semiaberto.

Os dependentes que podem solicitar o auxílio-reclusão são: cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos (incluindo os enteados) ou inválidos de qualquer idade, além de irmãos que dependem economicamente do segurado.

Outro requisito necessário para a concessão do auxílio-reclusão é que, o trabalhador preso tem que ser considerado como baixa renda, e em regra não ter recebido salário de contribuição em valor superior ao limite estabelecido pelo Governo Federal, que atualmente está em R$ 1.980,38.

Apesar das rígidas exigências previstas na legislação para a concessão do auxílio-reclusão aos dependentes dos segurados presos, é possível haver flexibilização dos requisitos exigidos, sendo fundamental a análise de um advogado para que seu direito seja garantido.

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Perguntas Frequentes

Para ter direito ao auxílio-reclusão, é preciso contribuir com o INSS e cumprir os requisitos mínimos: 24 contribuições além de ser considerado segurado de baixa renda.

Ainda que a pessoa já esteja em liberdade é possível receber o benefício pelo período em que esteve preso.

É necessário analisar caso a caso para ver essa possibilidade.

Depende! Se a prisão ocorreu antes de 17/01/2019 o pagamento também é devido caso a pessoa presa esteja cumprindo ou cumpriu pena no regime semiaberto. 

A qualidade de segurado é a condição que determinada pessoa que contribui de alguma forma com o INSS ostenta. Para ter qualidade de segurado porém, é necessário de alguma forma contribuir com o INSS, seja trabalhando de carteira assinada ou realizando o pagamento do carnê, na condição de contribuinte individual, facultativo, dentre outros.

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